Agravo 0024539-66.2019.5.24.0003
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024539-66.2019.5.24.0003. Relator(a): JOSE…