- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 0005600-21.2006.5.01.0072, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao tema 725, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." ( leading case : RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 188, divulgado em 06/09/2018). Tal entendimento foi ratificado pelo STF quando do julgamento do ARE 791932/DF (Tema nº 739), em que se fixou tese com repercussão geral sobre a impossibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/97 sem a observância da regra de reserva plenário (art. 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 10), com trânsito em julgado em 14/3/2019. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15 . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0005600-21.2006.5.01.0072. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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