JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001476-13.2020.5.02.0604

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001476-13.2020.5.02.0604, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - UNICIDADE CONTRATUAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - TRANSCRIÇÃO PARCIAL. 1. A SBDI-1 firmou o entendimento de que, para o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, requisito que não foi cumprido pela recorrente. 2. Ressalte-se que a transcrição parcial dos fundamentos erigidos pela Corte regional, com a exclusão do suporte fático e dos fundamentos jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia, desatende ao requisito previsto no referido dispositivo de lei. 3. O prequestionamento da matéria controvertida nos autos não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para análise e enfrentamento das teses recursais, este órgão julgador necessariamente teria de passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pela recorrente. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001476-13.2020.5.02.0604. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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