- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Recurso de Revista 0098700-35.2006.5.05.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES. EXIGÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conforme delineado no acórdão regional, houve a apresentação dos valores juntamente com a peça recursal, bem como o atendimento aos demais pressupostos recursais. Porém, o TRT entendeu que mencionados valores deveriam se encontrar atualizados e, deste modo, não conheceu do agravo de petição. Todavia, a exigência de atualização constitui, na espécie, pressuposto recursal não previsto expressamente pela lei, o que ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0098700-35.2006.5.05.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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