Agravo 0011376-61.2020.5.15.0091
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias dos recursos é encargo dos recorrentes, exigência formal intransponível ao conhecimento dos recursos de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravos não providos . (Tribunal Supe…