JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020993-22.2018.5.04.0382

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0020993-22.2018.5.04.0382, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissões - "preliminar de negativa do julgado por ausência de prestação jurisdicional", "preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho - devedora principal em recuperação judicial" e "redirecionamento da execução - empresa do mesmo grupo econômico" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020993-22.2018.5.04.0382. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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