Agravo Interno 0020493-45.2015.5.04.0451
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 22/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA/TST Nº 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O agravo não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados no despacho agravado, qual seja, óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Requisito da transcendênc…