JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020427-73.2014.5.04.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020427-73.2014.5.04.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO . O recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Limitou-se a transcrever no seu recurso de revista trecho do acórdão que não contém todos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para rejeitar os argumentos da reclamada no tocante à prescrição total bem como para manter a sentença no tocante à existência do vínculo de emprego. Com efeito, o trecho deve revelar claramente os aspectos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão recorrida, de forma a permitir a exata compreensão da controvérsia. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. Não conhecido o recurso principal, fica prejudicada a analise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante, nos termos do art. 997, §2º, III, do NCPC . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020427-73.2014.5.04.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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