JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001263-36.2019.5.11.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001263-36.2019.5.11.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente transcreveu praticamente a íntegra do acórdão recorrido, sem destacar os trechos específicos que tratam da controvérsia objeto do recurso de revista, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001263-36.2019.5.11.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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