JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010769-87.2016.5.03.0102

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010769-87.2016.5.03.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚM. 422, I, DO TST . O Regional denegou seguimento ao recuso de revista da reclamada, enfatizando a necessidade de a parte recorrente observar o teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14. Verifico, porém, que a agravante, na minuta do seu agravo de instrumento, passou ao largo dessa fundamentação, insurgindo-se, inclusive, contra óbice diverso do apontado na decisão denegatória. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Não tendo A agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010769-87.2016.5.03.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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