JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010878-25.2017.5.15.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010878-25.2017.5.15.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula 331, V, do TST e E-RR-925-07.2016.5.05.028, DEJT 22/05/2020), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010878-25.2017.5.15.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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