Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010280-50.2020.5.15.0078
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017.ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 1.118 DO STF. Ainda que evidenciada a transcendência jurídica (Tema 1.118 do STF), o recurso de revista não alcança processamento em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência firmada sobre a matéria por esta Corte. Agr…