JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021490-65.2016.5.04.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021490-65.2016.5.04.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. O acórdão regional que determina o retorno dos autos à 1ª instância - para reabertura da instrução processual - constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT). Não se enquadrando o apelo nas hipóteses da Súmula 214 do TST, deve ser mantida a decisão monocrática que declarou o não cabimento do agravo de instrumento. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021490-65.2016.5.04.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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