JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021509-11.2016.5.04.0027

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021509-11.2016.5.04.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 01/2019. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE PERANTE SUSEP. A primeira reclamada, quando da interposição do seu recurso de revista, não comprovou a regularidade da seguradora contratada perante a SUSEP, conforme determina o art. 5º, III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019. Nos termos do inciso II do art. 6º do aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implica, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Logo, não demonstrado o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso (Súmula 245 do TST), a manutenção da deserção reconhecida na decisão monocrática agravada é medida que se impõe. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021509-11.2016.5.04.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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