- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100213-62.2016.5.01.0046, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, é indispensável que a parte observe os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. A recorrente, no entanto, em suas razões de revista, no que diz respeito ao tema "Negativa de Prestação Jurisdicional", nãoobservou o comando do art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Enquanto no tema "Prescrição", deixou de observar o teor do art. 896, 1º-A, II e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100213-62.2016.5.01.0046. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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