- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000681-45.2012.5.11.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, em relação ao tema 1) " NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ", embora o recorrente aponte a referida nulidade, não houve a interposição dos respectivos embargos de declaração para fins de prequestionamento e, ainda, constata-se, do acórdão regional, que houve a efetiva e completa prestação jurisdicional acerca da questão abordada, o que revela o mero inconformismo da parte com o julgamento. Nesse sentido, incólumes os dispositivos mencionados no recurso. Quanto ao tema 2) " ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT ", o recurso de revista não alcança conhecimento, em razão do não atendimento aos requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, na medida em que a tese registrada pelo Tribunal Regional (e não confrontada pela parte) foi a de que havia pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que laboravam no mesmo local do Reclamante, conforme confirmado pela preposta do litisconsórcio . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000681-45.2012.5.11.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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