Agravo em Agravo de Instrumento 0000096-71.2014.5.01.0551
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante o acréscimo de fundamentos. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000096-71.2014.5.01.0551. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de …