JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000284-18.2016.5.08.0125

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000284-18.2016.5.08.0125, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. empresa privada. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. No caso em tela, o recorrente não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, qual seja: "capítulo com apreciação prejudicada em virtude dos pedidos já terem sido deferidos, vejamos: o vínculo de emprego com a primeira reclamada já foi declarado pelo magistrado de primeiro grau, tanto que houve determinação de anotação da CTPS do autor; em relação à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, no tópico anterior atesto que houve o provimento deste mesmo pedido recursal." Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000284-18.2016.5.08.0125. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020255-53.2018.5.04.0020

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de ins…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001871-23.2016.5.20.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. No caso concreto, e tal como consigna…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001840-53.2013.5.05.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, como já observado pela decisão agravada a recorrente não atentou para o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição de recurso de revista o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Verifica-se q…

Agravo 0017040-24.2013.5.16.0016

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011484-70.2015.5.15.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTIDADE PÚBLICA . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.