JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-49.2016.5.11.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-49.2016.5.11.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, empresa privada, pelo pagamento das verbas constantes na condenação, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001043-49.2016.5.11.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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