JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000619-23.2020.5.12.0016

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Recurso de Revista 0000619-23.2020.5.12.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . DIFERENÇAS . GRAU MÁXIMO . LIMPEZA DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO . LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL À PARTE AUTORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O trabalho realizado pela parte autora (limpeza e higienização de banheiros e respectiva coleta de lixo) deve ser considerado insalubre porque ocorria em estabelecimento de grande porte, cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório. Devido o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão do Anexo nº 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Inteligência da Súmula nº 448, II, do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000619-23.2020.5.12.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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