JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011667-50.2017.5.15.0064

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011667-50.2017.5.15.0064, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula nº 337, I, "b", do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011667-50.2017.5.15.0064. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-24.2023.5.17.0005

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE POR NÃO CONTEMPLAR A TOTALIDADE DOS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE NORTEARAM A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recurs…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010375-97.2020.5.03.0051

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FORÇA MAIOR. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurí…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011535-84.2016.5.15.0045

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VALIDADE. REQUISTO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da dis…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010057-67.2022.5.03.0044

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, da CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição integral dos capítulos do acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico , em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010288-72.2019.5.03.0150

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a res…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.