JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021325-96.2017.5.04.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021325-96.2017.5.04.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT . No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Com efeito, consoante constou da decisão recorrida, além de a parte ter transcrito a íntegra do acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, o que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, não procedeu à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que também não foi satisfeita a exigência processual contida no inciso III do dispositivo em questão. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021325-96.2017.5.04.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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