JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100701-87.2019.5.01.0021

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100701-87.2019.5.01.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Com efeito, consoante constou da decisão recorrida, o trecho transcrito pelo reclamado nas razões de revista é insuficiente para o julgamento da demanda, visto que não contém os fundamentos fático-jurídicos levados em consideração pelo Regional no julgamento do processo e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte superior. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100701-87.2019.5.01.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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