- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo Interno 0100906-62.2017.5.01.0482, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista ". 2 . Constatada, no presente caso, a transcrição do acórdão recorrido de forma corrida, abrangendo três matérias distintas apreciadas pela Corte de origem, incluindo matéria que sequer fora objeto de Recurso de Revista, sem qualquer destaque ou delimitação do trecho que demonstraria o prequestionamento de cada um dos temas devolvidos a exame a esta Corte superior, conclui-se que a parte recorrente deixou de observar o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes desta Corte superior. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100906-62.2017.5.01.0482. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.