JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010546-20.2021.5.18.0013

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010546-20.2021.5.18.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. O art. 896, § 9º, da CLT determina que o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do TST ou contrariedade a súmula vinculante do STF. 2. Logo, impossível a análise de violação a norma infraconstitucional (art. 791, § 4°, da CLT), visto que tal alegação não se enquadra nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010546-20.2021.5.18.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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