JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-08.2016.5.09.0091

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-08.2016.5.09.0091, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000807-08.2016.5.09.0091. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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