- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001074-45.2015.5.10.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. Conforme alertado no parecer do Ministério Público do Trabalho, a parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões recursais não consubstancia o prequestionamento da controvérsia alusiva à suposta incompetência da Justiça do Trabalho. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001074-45.2015.5.10.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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