Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000886-07.2016.5.02.0465
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST A alteração do julgado exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000886-07.2016.5.02.0465. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2022. Jun…