- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001298-30.2016.5.02.0402, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS IN ITINERE - DIFERENÇAS SALARIAIS Nos temas, o exame das alegações recursais encontra óbice no entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001298-30.2016.5.02.0402. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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