JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001298-30.2016.5.02.0402

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001298-30.2016.5.02.0402, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS IN ITINERE - DIFERENÇAS SALARIAIS Nos temas, o exame das alegações recursais encontra óbice no entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001298-30.2016.5.02.0402. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001807-76.2017.5.02.0708

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO PELA ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo devolve à C. Turma a totalidade da matéria impugnada. DISPENSA INDIRETA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os arti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000886-07.2016.5.02.0465

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2022

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST A alteração do julgado exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000886-07.2016.5.02.0465. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2022. Jun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101700-33.2016.5.01.0025

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101700-33.2016.5.01.0…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000408-24.2019.5.02.0067

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2022

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art . 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Sup…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101712-92.2016.5.01.0010

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Tur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.