JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010291-60.2020.5.18.0122

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 0010291-60.2020.5.18.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM GRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST . Conforme preceituado pela Súmula 218 do C. TST, é incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010291-60.2020.5.18.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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