JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000235-02.2012.5.04.0004

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000235-02.2012.5.04.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000235-02.2012.5.04.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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