JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010325-06.2013.5.08.0010

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0010325-06.2013.5.08.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010325-06.2013.5.08.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000175-33.2012.5.15.0130. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)

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