Agravo 0000073-70.2019.5.17.0013
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000073-70.2019.5.17.0013. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)