JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001151-30.2014.5.02.0319

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo 1001151-30.2014.5.02.0319, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A parte não se insurge quanto ao fundamento da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento com fundamento na ausência do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a renovar a sua insurgência atinente ao mérito da controvérsia. Aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001151-30.2014.5.02.0319. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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