JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0080300-56.1992.5.15.0043

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0080300-56.1992.5.15.0043, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO DO FEITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0080300-56.1992.5.15.0043. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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