JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000788-57.2019.5.06.0001

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo 0000788-57.2019.5.06.0001, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que negou seguimento agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000788-57.2019.5.06.0001. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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