- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Recurso de Revista 0000844-82.2019.5.09.0009, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO NO PCCS/95 E EM ACORDOS COLETIVOS. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A matéria diz respeito à compensação das progressões por antiguidade concedidas por meio de acordo coletivo com aquelas previstas no PCCS de 1995, deferidas nos autos da ação coletiva nº 0158900-33.2001.5.17.0007, sob o enfoque da coisa julgada, tendo o eg. Tribunal Regional decidido que os reajustes possuem finalidades distintas. A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º-A, II, da CLT, uma vez que a jurisprudência pacífica desta Corte, em processos idênticos, envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é no sentido de que há determinação específica no título executivo de compensação das progressões deferidas por antiguidade com aquelas instituídas por meio de acordo coletivo, devendo o comando ser observado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Transcendência política reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000844-82.2019.5.09.0009. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.