Agravo 0000123-39.2020.5.22.0105
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000123-39.2020.5.22…