JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011559-34.2018.5.15.0113

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011559-34.2018.5.15.0113, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional constatou que não ficou comprovado o alegado assédio moral. Nesse contexto, a revisão do entendimento adotado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011559-34.2018.5.15.0113. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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