Embargos de Declaração 0000852-55.2015.5.05.0221
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000852-55.2015.5.05.0221. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SIL…