JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001943-82.2014.5.03.0186

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo Interno 0001943-82.2014.5.03.0186, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com base no art. 1.021, § 1º, do CPC para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão; no caso, o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 2. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001943-82.2014.5.03.0186. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010168-68.2017.5.15.0084

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com base no art. 1.021, § 1º, do CPC para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do a…

Agravo Interno 0000715-24.2014.5.03.0008

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo regimental para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão - no caso, o agravo em recurso extraord…

Agravo Interno 0001610-71.2016.5.12.0005

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1021 DO CPC PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo com fulcro no art. 1021 do CPC para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica pa…

Agravo Regimental 0002006-14.2013.5.03.0002

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo regimental para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão - no caso, o agravo em recurso extra…

Agravo Regimental 0001561-35.2014.5.03.0107

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo regimental para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão - no caso, o agravo em recurso extra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.