- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo 0094100-45.2004.5.02.0027, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 e 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A RENOVAR AS VIOLAÇÕES APONTADAS DO TEXTO CONSTITUCIONAL - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por meio da decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, porque a decisão impugnada aplicou óbice de natureza processual, consequentemente, sem enfrentar o mérito da questão debatida, obstaculizando o processamento do apelo com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte agravante não investe especificamente contra o fundamento da decisão recorrida, tendo se limitado a sustentar a existência de repercussão geral da matéria debatida nos autos. 3. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Verificada a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0094100-45.2004.5.02.0027. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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