Agravo Interno 0011729-67.2014.5.18.0014
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1021 DO CPC e 265 do RITST PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo com fulcro no art. 1021 do CPC para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica pa…