JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001548-98.2011.5.04.0661

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Agravo Interno 0001548-98.2011.5.04.0661, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - TEMA 181 - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.365/MG, recusou a repercussão geral da controvérsia atinente aos pressupostos de cabimento de recurso de competência de outro Tribunal, por restrita ao âmbito infraconstitucional (Tema 181). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001548-98.2011.5.04.0661. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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