JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000810-55.2018.5.09.0652

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000810-55.2018.5.09.0652, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

EMENTA: ACV/tlm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL SEM A INDICAÇÃO OU DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000810-55.2018.5.09.0652. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 15/06/2022.)
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