- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Mandado de Segurança 0000205-17.2021.5.20.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO IMPUGNADA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. MANDAMUS INCABÍVEL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida em fase de execução, em que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos impetrantes, pela qual impugnava a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais possui entendimento pacífico no sentido de que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade comporta recurso próprio - a saber, embargos à execução e, em seguida, agravo de petição. Logo, resulta inviabilizado o manejo do mandado de segurança, que não comporta uso como sucedâneo recursal, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 92 desta Subseção. Precedentes Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000205-17.2021.5.20.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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