- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002050-16.2015.5.09.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUBSIDIÁRIA. EMPREITADA. DONO DA OBRA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. É ônus da parte, " sob pena de não conhecimento " do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014). III . Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". IV . Vale ressaltar que a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual se possa extrair todos os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002050-16.2015.5.09.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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