JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001140-65.2017.5.02.0005

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 1001140-65.2017.5.02.0005, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a recorrente não opôs embargos de declaração em face do v. acórdão regional apontando as omissões alegadas, conforme determina a Súmula n° 297, II, do TST, a tornar preclusa a matéria e inviabilizar o exame da transcendência no tema. Agravo de instrumento desprovido. BEM DE FAMÍLIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001140-65.2017.5.02.0005. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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