Agravo 1001435-43.2020.5.02.0702
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA nº 422, I, DO TST. Correta a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento, porquanto, conforme a Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para esta Corte, se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recor…