JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001003-61.2015.5.07.0028

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo Interno 0001003-61.2015.5.07.0028, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL I . No julgamento do RE658.312, o STF firmou a tese, com repercussão geral, no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Na mesma linha, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº 1540/2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno do TST já havia firmado o entendimento de que o comando do art. 384 da CLT não ofende o princípio da isonomia, sendo, pois, recepcionado pela Constituição da República. II . Ao manter a condenação da parte reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT e registrar a constitucionalidade do referido dispositivo, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral e com o entendimento desta Corte acerca do tema, atraindo a incidência do contido no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST, como óbices ao processamento do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001003-61.2015.5.07.0028. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010217-21.2014.5.15.0115

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal, em relação ao tema "intervalo do art. 384 da CLT", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada, com repercussão geral…

Agravo Interno 0011001-61.2017.5.15.0060

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um…

Agravo Interno 0000578-27.2017.5.22.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um …

Agravo Interno 0011168-95.2016.5.15.0001

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024485-73.2014.5.24.0004

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODO DE DESCANSO - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relativa à recepção do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Constituição Federal (Tema 528), revela-se presente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.